Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para dispor que a proteção pessoal será prestada também a policiais, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função.
Em Resumo
1Policiais terão proteção pessoal em situações de risco.
2Mudança na lei visa aumentar a segurança dos agentes.
3A medida busca garantir apoio durante o exercício da função.
Apresentação do PL n. 3946/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para dispor que a proteção pessoal será prestada também a policiais, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função".
Apense-se à(ao) PL-1307/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2023.
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 1307/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 07/10/2025 - 13:55 - 209ª Sessão)
Desapensação deste do PL nº 1.307, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 07/10/2025 - 13:55 - 209ª Sessão)