Incentivos fiscais para empresas em regiões especiais
Dispõe sobre incentivos fiscais à instalação e operação de empresas em regiões de fronteira e terras indígenas, com vistas à geração de emprego para jovens e povos originários, e dá outras providências.
Em Resumo
1Oferece benefícios fiscais para empresas em áreas de fronteira e terras indígenas.
2Objetiva criar empregos para jovens e comunidades indígenas.
3Promove o desenvolvimento econômico nessas regiões específicas.
Apresentação do PL n. 3944/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Dispõe sobre incentivos fiscais à instalação e operação de empresas em regiões de fronteira e terras indígenas, com vistas à geração de emprego para jovens e povos originários, e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.