Dispõe que a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios deverão ser traduzidas para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros.
Em Resumo
1As leis serão traduzidas para línguas indígenas.
2Grupos indígenas terão acesso às leis em sua língua materna.
3A medida visa garantir direitos e inclusão cultural.
Apresentação do PL n. 3941/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Dispõe que a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios deverão ser traduzidas para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros".
Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Designado Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Júnior Ferrari, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Átila Lins, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CPOVOS (Parecer do Relator), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Dorinaldo Malafaia, pela Deputada Célia Xakriabá.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra A.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apresentação do REQ n. 2997/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pelas Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 3941/2023, que “Dispõe que a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios deverão ser traduzidas para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros”".