Dispensa de cursos para tirar carteira de motorista
Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da participação e frequência em cursos teóricos e práticos em centros de formação de condutores como requisito prévio para a realização dos exames destinados à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor.
Em Resumo
1Não será mais obrigatório fazer cursos para obter a habilitação.
2Os exames para tirar a carteira poderão ser feitos sem a frequência em cursos.
3Facilita o processo para quem deseja aprender a dirigir.
Apresentação do PL n. 3939/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da participação e frequência em cursos teóricos e práticos em centros de formação de condutores como requisito prévio para a realização dos exames destinados à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor.".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designado Relator, Dep. Beto Preto (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026)