Dispõe sobre as sanções acerca das invasões ou prática de esbulho possessório em supostas áreas tradicionalmente ocupadas ou pertencentes a remanescentes de quilombolas.
Em Resumo
1Estabelece punições para invasões em terras quilombolas.
2Protege os direitos dos remanescentes de quilombolas.
3Busca garantir a posse e a segurança das comunidades tradicionais.
Apresentação do PL n. 3939/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Dispõe sobre as sanções acerca das invasões ou prática de esbulho possessório em supostas áreas tradicionalmente ocupadas ou pertencentes a remanescentes de quilombolas".
Apense-se à(ao) PL-2145/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2023.
Apresentação do REQ n. 2847/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei 3939/2023, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 2145/2023".
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), para o PL 2145/2023, ao qual esta proposição está apensada.