Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para definir que taxas e emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao funcionamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços módicos.
Em Resumo
1Taxas para atos notariais de ONGs serão mais baratas.
2Objetivo é facilitar o funcionamento de organizações sem fins lucrativos.
3A lei busca apoiar o trabalho das entidades sociais.
Apresentação do PL n. 3937/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para definir que taxas e emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao funcionamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços módicos. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.