Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral), para facilitar o exercício do direito-dever do voto de pacientes internados em hospitais, asilos e similares, bem como de seus respectivos acompanhantes e dos profissionais que exercem suas atividades nesses estabelecimentos.
Em Resumo
1Permite que pacientes internados possam votar facilmente.
2Acompanhantes e profissionais também terão direito ao voto.
3Melhora o acesso ao exercício do voto em instituições de saúde.
Apresentação do PL n. 3937/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral), para facilitar o exercício do direito-dever do voto de pacientes internados em hospitais, asilos e similares, bem como de seus respectivos acompanhantes e dos profissionais que exercem suas atividades nesses estabelecimentos. ".
Apense-se à(ao) PL-1815/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1815/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1815/2023
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 1815/2023, ao qual esta proposição está apensada.