Altera a redação dos arts. 117, 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a fim de conferir maior flexibilidade aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário quanto ao exercício do direito de voto em trânsito nas eleições nacionais.
Em Resumo
1Trabalhadores do transporte podem votar em trânsito.
2Mudanças na lei garantem mais flexibilidade no voto.
3Eleições nacionais ficam mais acessíveis para esse grupo.
Apresentação do PL n. 3936/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera a redação dos arts. 117, 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a fim de conferir maior flexibilidade aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário quanto ao exercício do direito de voto em trânsito nas eleições nacionais".
Apense-se à(ao) PL-7773/2014.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.