Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças.
Em Resumo
1Atestados de psicólogos, fisioterapeutas e dentistas passam a ser válidos.
2Profissionais de saúde poderão justificar doenças com seus atestados.
3Cidadãos terão mais opções para comprovar problemas de saúde.
Apresentação do PL n. 3935/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Ayres (PT/SC), que "Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças".
Às Comissões de Trabalho; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.