Institui a Política Nacional de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, com ênfase no uso consciente de bicicletas, patinetes, skates e veículos elétricos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política de educação sobre trânsito nas escolas.
2Foca no uso seguro de bicicletas e veículos elétricos.
3Promove a conscientização no trânsito entre os estudantes.
Apresentação do PL n. 3933/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Institui a Política Nacional de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, com ênfase no uso consciente de bicicletas, patinetes, skates e veículos elétricos, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/05/2026)
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.