Altera a Lei nº 9.478, de 1997, e a Lei nº 12.351, de 2010, para destinar parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero do transporte coletivo urbano de passageiros.
Em Resumo
1Parte do dinheiro do petróleo será usada para transporte público.
2Os cidadãos poderão andar de ônibus sem pagar tarifa.
3A medida visa facilitar o acesso ao transporte coletivo na cidade.
Apresentação do PL n. 3932/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.478, de 1997, e a Lei nº 12.351, de 2010, para destinar parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero do transporte coletivo urbano de passageiros".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.