Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir, do cálculo da renda familiar per capita mensal utilizada para a concessão de benefícios do programa, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), recebido por pessoa com deficiência que necessite de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, e dispor sobre o benefício complementar nos casos de famílias unipessoais.
Em Resumo
1O Benefício de Prestação Continuada não conta na renda familiar.
2Famílias com pessoas com deficiência podem ter mais apoio.
3Novas regras para benefícios em famílias unipessoais foram propostas.
Apresentação do PL n. 393/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir, do cálculo da renda familiar per capita mensal utilizada para a concessão de benefícios do programa, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), recebido por pessoa com deficiência que necessite de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, e dispor sobre o benefício complementar nos casos de famílias unipessoais".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.