Dispõe sobre a isenção permanente do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, vedando a exclusão de enfermidades da lista de beneficiários e permitindo apenas sua ampliação.
Em Resumo
1Portadores de doenças graves não pagam Imposto de Renda.
2Não é permitido retirar doenças da lista de isenção.
3A lista de doenças que têm isenção pode ser ampliada.
Apresentação do PL n. 393/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre a isenção permanente do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, vedando a exclusão de enfermidades da lista de beneficiários e permitindo apenas sua ampliação".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 233