Reconhecimento obrigatório de diplomas em psicomotricidade
Institui a obrigatoriedade de reconhecimento de diploma de pós-graduação em psicomotricidade por Conselho Profissional, alterando a Lei nº 13.794, de 3 de janeiro de 2019.
Em Resumo
1Diplomas de pós-graduação em psicomotricidade precisam ser reconhecidos.
2O reconhecimento é feito por um Conselho Profissional específico.
3A lei atual sobre o tema será alterada para incluir essa obrigatoriedade.
Apresentação do PL n. 393/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Institui a obrigatoriedade de reconhecimento de diploma de pós-graduação em psicomotricidade por Conselho Profissional, alterando a Lei nº 13.794, de 3 de janeiro de 2019".
Às Comissões de Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 533
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 174/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP), que "Requer a realização de audiência pública desta Comissão para discutir o PL 393/2024, que “institui a obrigatoriedade de reconhecimento de diploma de pós-graduação em Psicomotricidade por Conselho Profissional, alterando a Lei 13794/2019”. ".
Aprovado o requerimento nº 174/2024,da Sra. Professora Goreth que requer a realização de audiência pública desta Comissão para discutir o PL 393/2024, que “institui a obrigatoriedade de reconhecimento de diploma de pós-graduação em Psicomotricidade por Conselho Profissional, alterando a Lei 13794/2019”.
A Relatora, Dep. Professora Goreth, deixou de ser membro da Comissão