Dispõe sobre a criminalização da monetização de conteúdo infantil em redes sociais e plataformas digitais sem expressa autorização judicial, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a proteção integral da imagem de crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criminaliza a monetização de conteúdo infantil sem autorização.
2Garante a proteção da imagem de crianças e adolescentes na internet.
3Altera leis para reforçar a segurança online dos jovens.
Apresentação do PL n. 3929/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Dispõe sobre a criminalização da monetização de conteúdo infantil em redes sociais e plataformas digitais sem expressa autorização judicial, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a proteção integral da imagem de crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências".