Altera o art. 241-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir agravante relativa à divulgação com objetivo de lucro em crimes de exploração e divulgação de imagens sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem lucra com imagens de crianças.
2Foca na proteção de crianças e adolescentes em crimes sexuais.
3Desencoraja a exploração sexual com fins lucrativos.
Apresentação do PL n. 3927/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Robinson Faria (PP/RN), que "Altera o art. 241-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir agravante relativa à divulgação com objetivo de lucro em crimes de exploração e divulgação de imagens sexuais envolvendo crianças e adolescentes. ".