Declara a Romaria de São Francisco das Chagas, realizada no município de Canindé, Ceará, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil e dá outras providências.
Em Resumo
1A Romaria de São Francisco das Chagas é reconhecida oficialmente.
2A declaração protege e valoriza a tradição cultural da festa.
3O reconhecimento pode atrair mais visitantes e fortalecer a economia local.
Apresentação do PL n. 3926/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tadeu Oliveira (PL/CE), que "Declara a Romaria de São Francisco das Chagas, realizada no município de Canindé, Ceará, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil e dá outras providências".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Luizianne Lins (PT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Luizianne Lins (REDE-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/05/2026)