Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicomotricidade, profissão instituída pela Lei n. 13.794, de 03 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um Conselho Federal para a profissão de psicomotricidade.
2Cria Conselhos Regionais para regulamentar a prática local.
3Define normas e responsabilidades para os profissionais da área.
Apresentação do PL n. 392/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicomotricidade, profissão instituída pela Lei n. 13.794, de 03 de janeiro de 2019, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 48/2024 (Requerimento), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater a importância da profissão de psicomotricidade e necessidade de criação dos conselhos federais e regionais".
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Aprovado o requerimento nº 48/2024,do Sr. Duarte Jr. que requer a realização de Audiência Pública para debater a importância da profissão de psicomotricidade e necessidade de criação dos conselhos federais e regionais
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Duarte Jr.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD 14/06/2024 PÁG 150, Letra A.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo da CONOF
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para reexame.