Institui o Sistema Nacional “Fila Zero” de Regulação do Acesso em Saúde, com integração obrigatória entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prestadores públicos e contratualizados, fixação de tempos máximos garantidos (TMG) para procedimentos tempo-sensíveis, transparência ativa das filas em tempo real, interoperabilidade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e disponibilização de acompanhamento ao cidadão via Meu SUS Digital; estabelece incentivos e sanções; e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um sistema para agilizar o atendimento médico.
2Garante tempos máximos para procedimentos urgentes.
3Permite que cidadãos acompanhem filas em tempo real.
Apresentação do PL n. 3919/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Sistema Nacional “Fila Zero” de Regulação do Acesso em Saúde, com integração obrigatória entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prestadores públicos e contratualizados, fixação de tempos máximos garantidos (TMG) para procedimentos tempo-sensíveis, transparência ativa das filas em tempo real, interoperabilidade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e disponibilização de acompanhamento ao cidadão via Meu SUS Digital; estabelece incentivos e sanções; e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2759/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 2759/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2759/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este o PL 44/2026
Apense-se a este o PL 410/2026
Apensação da proposição PL 463/2026 à proposição PL 410/2026.