Institui a Rede Nacional Integrada de Monitoramento por Câmeras, denominada Câmera Segura Brasil, para prevenção e repressão a crimes, integrando câmeras públicas e privadas, com adesão voluntária, incentivos fiscais e protocolos unificados de segurança e proteção de dados.
Em Resumo
1Integra câmeras públicas e privadas para segurança.
2Participação é voluntária com incentivos fiscais.
3Estabelece normas para proteção de dados e segurança.
Apresentação do PL n. 3918/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Rede Nacional Integrada de Monitoramento por Câmeras, denominada Câmera Segura Brasil, para prevenção e repressão a crimes, integrando câmeras públicas e privadas, com adesão voluntária, incentivos fiscais e protocolos unificados de segurança e proteção de dados".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.