Proíbe vagas para pessoas trans em universidades e concursos
Veda a reserva de vagas específicas para pessoas “transgênero” em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso no serviço público federal, estadual e municipal.
Em Resumo
1Não haverá mais vagas reservadas para pessoas trans em universidades.
2Concursos públicos não poderão ter cotas para pessoas trans.
3A medida se aplica a instituições de ensino e serviços públicos em todos os níveis.
Apresentação do PL n. 3914/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Veda a reserva de vagas específicas para pessoas “transgênero” em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso no serviço público federal, estadual e municipal".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Administração e Serviço Público; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.