Altera as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para determinar a realização de exame toxicológico para ingresso e permanência em cargos públicos; para ingresso em instituições públicas de ensino superior ou profissional; e para manutenção de bolsa de estudo paga pelo Administração Pública.
Em Resumo
1Exigência de exame toxicológico para entrar em cargos públicos.
2Estudantes devem passar por exame para ingressar em universidades públicas.
3Bolsas de estudo também dependem de exame toxicológico.
Apresentação do PL n. 3913/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT) e outros, que "Altera as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para determinar a realização de exame toxicológico para ingresso e permanência em cargos públicos; para ingresso em instituições públicas de ensino superior ou profissional; e para manutenção de bolsa de estudo paga pelo Administração Pública".
Apense-se à(ao) PL-543/2019. Por oportuno, determino a inclusão da CASP na distribuição da matéria para se pronunciar após a CTRAB.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/08/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 2360/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Trabalho, que "Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII; XXX, a, b, c, e seu parágrafo único; 139, I e II, “a” e 141 do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto para os seguintes Projetos de Lei que seguem atualmente apensados ao Projeto de Lei nº 5.431/2016 ..".