Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre requisitos para a instalação de aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade.
Em Resumo
1Define regras para instalação de radares de velocidade.
2Garante que os aparelhos sigam padrões de segurança.
3Melhora a fiscalização do trânsito nas vias públicas.
Apresentação do PL n. 3912/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre requisitos para a instalação de aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5016/2025.
Apensação da proposição PL-5016/2025 à proposição PL-3912/2025.
Apensação do PL 5016/2025 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".