Dispõe sobre a regulamentação da fabricação, da comercialização, da posse, do uso e da atualização de robôs humanoides no território nacional, estabelece requisitos de segurança, transparência algorítmica, responsabilidade civil e penal, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece normas para fabricar e vender robôs humanoides.
2Define requisitos de segurança e responsabilidade para usuários.
3Altera leis existentes para incluir questões sobre robôs.
Apresentação do PL n. 391/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Dispõe sobre a regulamentação da fabricação, da comercialização, da posse, do uso e da atualização de robôs humanoides no território nacional, estabelece requisitos de segurança, transparência algorítmica, responsabilidade civil e penal, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Ciência, Tecnologia e Inovação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
O Relator, Dep. Lucas Abrahao, deixou de ser membro da Comissão