Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para explicitar a obrigatoriedade de logística reversa para painéis fotovoltaicos e prever regras e metas específicas para sua estruturação e implementação.
Em Resumo
1Estabelece regras para o descarte de painéis fotovoltaicos.
2Define metas para a reciclagem desses painéis.
3Garante a responsabilidade na gestão de resíduos solares.
Apresentação do PL n. 391/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para explicitar a obrigatoriedade de logística reversa para painéis fotovoltaicos e prever regras e metas específicas para sua estruturação e implementação. ".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 223
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2025 a 22/04/2025). Não foram apresentadas emendas.