Altera a alínea e do inciso I do art. 492 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
Em Resumo
1Permite cumprir pena logo após condenação pelo júri.
Apresentação do PL n. 3907/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a alínea e do inciso I do art. 492 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada".
Apense-se à(ao) PL-3855/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3855/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 3855/2024, ao qual esta proposição está apensada.