Proíbe Ministros de Estado de se ausentarem do país em viagens internacionais durante períodos de calamidade pública, estado de emergência ou situações de grande relevância relacionadas às áreas sob suas competências.
Em Resumo
1Ministros não podem sair do país em crises.
2A medida se aplica durante calamidades e emergências.
3Objetivo é garantir a presença dos ministros em situações críticas.
Apresentação do PL n. 3906/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Proíbe Ministros de Estado de se ausentarem do país em viagens internacionais durante períodos de calamidade pública, estado de emergência ou situações de grande relevância relacionadas às áreas sob suas competências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.