Altera a Lei nº 9.434, de 4 de Fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para permitir doação de órgãos em situações de doação pareada.
Em Resumo
1Permite a doação de órgãos entre pessoas que não são compatíveis.
2Facilita o transplante através de trocas de doações.
3Aumenta as opções de doadores para pacientes que precisam de transplante.
Apresentação do PL n. 3903/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.434, de 4 de Fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para permitir doação de órgãos em situações de doação pareada".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4594/2024.
Apensação da proposição PL-4594/2024 à proposição PL-3903/2024.
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.