Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com o objetivo de determinar a participação, na composição do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, de especialistas em energia representantes da sociedade civil organizada.
Em Resumo
1Especialistas em energia da sociedade civil serão incluídos no CNPE.
2A participação da sociedade civil visa melhorar as decisões energéticas.
3A medida busca maior transparência e diversidade nas políticas energéticas.
Apresentação do PL n. 3900/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Ayres (PT/SC), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com o objetivo de determinar a participação, na composição do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, de especialistas em energia representantes da sociedade civil organizada".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.