Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir o crime de aquisição ou alienação de veículo automotor em situação administrativa irregular com a finalidade de burlar a legislação tributária ou de trânsito, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria penalidade para compra e venda de veículos irregulares.
2Visa combater fraudes na legislação de trânsito e tributária.
3Aumenta a fiscalização sobre veículos com problemas administrativos.
Apresentação do PL n. 3900/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir o crime de aquisição ou alienação de veículo automotor em situação administrativa irregular com a finalidade de burlar a legislação tributária ou de trânsito, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Capitão Augusto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".