Justiça do Trabalho pode decidir sobre recuperação judicial
Altera o Decreto – Lei 5452 , de 1943 para atribuir a Justiça do Trabalho a competência de aplicar sentença trabalhista quando o fato gerador é posterior ao pedido de recuperação judicial.
Em Resumo
1A Justiça do Trabalho poderá julgar casos trabalhistas após pedidos de recuperação judicial.
2Sentenças trabalhistas serão aplicadas mesmo com empresas em recuperação.
3Trabalhadores terão seus direitos considerados em processos de recuperação judicial.
Apresentação do PL n. 390/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Jonas Donizette (PSB-SP), que: "Altera o Decreto – Lei 5452 , de 1943 para atribuir a Justiça do Trabalho a competência de aplicar sentença trabalhista quando o fato gerador é posterior ao pedido de recuperação judicial".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 219
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.