Dispõe sobre a instituição da garantia de autonomia para ativar ou não dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de segurança pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal e dá outras providências
Em Resumo
1Agentes de segurança pública podem decidir gravar ou não.
2Garante a escolha sobre o uso de áudio e vídeo em ocorrências.
3Protege a autonomia dos profissionais de segurança.
Apresentação do PL n. 3899/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Dispõe sobre a instituição da garantia de autonomia para ativar ou não dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de segurança pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 2526/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3899/2023".
Retirado o PL n. 3899/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2526/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/08/2023.