Isenção de imposto para aposentados acima de 65 anos
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre isenção de imposto de renda para aposentados maiores de 65 anos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aposentados com mais de 65 anos não pagam imposto de renda.
2A medida visa aliviar a carga tributária para idosos.
3A mudança pode aumentar a renda disponível para aposentados.
Apresentação do PL n. 3897/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre isenção de imposto de renda para aposentados maiores de 65 anos, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-5573/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/08/2023.