Estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional, ou organizações da sociedade civil de interesse público às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio
Em Resumo
1Crianças e jovens em abrigo terão prioridade em vagas de ensino.
2Egressos de instituições de abrigo recebem acesso facilitado a cursos técnicos.
3Medidas visam apoiar órfãos de vítimas de feminicídio na educação.
Apresentação do PL n. 3896/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional, ou organizações da sociedade civil de interesse público às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio".
Apense-se à(ao) PL-1685/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/08/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5474/2023.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4135/2024.
Apensação da proposição PL-4135/2024 à proposição PL-3896/2023.