Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Em Resumo
1Permite certidão negativa mesmo com dívidas em cobrança.
2Dívidas penhoradas não impedem a emissão do documento.
3Facilita acesso a certidões para cidadãos com pendências.
Apresentação do PL n. 3892/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa".
Despacho exarado ao Projeto de Lei n. 3892/2024, conforme o seguinte teor: "Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.892/2024 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se."