Assegura ao responsável pela criança matriculada em instituição de ensino da educação infantil ao ensino fundamental da rede pública a isenção no pagamento de tarifa nos serviços públicos de transporte.
Em Resumo
1Responsáveis por crianças na escola pública não pagam transporte.
2A medida aplica-se da educação infantil ao ensino fundamental.
3Facilita o acesso à educação ao reduzir custos de transporte.
Apresentação do PL n. 3888/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Reimont (PT-RJ), que: "Assegura ao responsável pela criança matriculada em instituição de ensino da educação infantil ao ensino fundamental da rede pública a isenção no pagamento de tarifa nos serviços públicos de transporte".
Às Comissões de Educação; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.