Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; destina parcela do produto da arrecadação da loteria de prognóstico numérico para a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Em Resumo
1Parte da arrecadação da loteria será usada para medicamentos.
2Os medicamentos são para doenças raras apenas.
3A medida visa ajudar pessoas com condições de saúde específicas.
Apresentação do PL n. 3888/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; destina parcela do produto da arrecadação da loteria de prognóstico numérico para a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde".
Apense-se à(ao) PL-3262/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-3262/2020
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.