Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para instituir o regime jurídico da prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define prazos para ações do Tribunal de Contas.
2Estabelece regras para punições e ressarcimentos.
3Aumenta a clareza sobre direitos e deveres fiscais.
Apresentação do PL n. 3887/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para instituir o regime jurídico da prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas.