Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a formalização da desistência da contribuição sindical por qualquer meio eletrônico ou por correspondência, dispensado o comparecimento pessoal.
Em Resumo
1Permite desistir da contribuição sindical online ou por carta.
2Dispensa a necessidade de ir pessoalmente ao sindicato.
3Simplifica o processo para os trabalhadores que desejam sair.
Apresentação do PL n. 3887/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a formalização da desistência da contribuição sindical por qualquer meio eletrônico ou por correspondência, dispensado o comparecimento pessoal".
Apense-se à(ao) PL-1036/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 720