Altera a Lei nº 12.456, de 2011, para denominar “Rodovia da Integração Brasil-Argentina” os trechos da rodovia BR-285 entre os Municípios de Araranguá e Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e entre os Municípios de São José dos Ausentes e São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rodovia BR-285 receberá um novo nome.
2Os trechos em Santa Catarina e Rio Grande do Sul serão destacados.
3A mudança visa promover a integração entre Brasil e Argentina.
Apresentação do PL n. 3886/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 12.456, de 2011, para denominar “Rodovia da Integração Brasil-Argentina” os trechos da rodovia BR-285 entre os Municípios de Araranguá e Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e entre os Municípios de São José dos Ausentes e São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul".
Às Comissões de Viação e Transportes; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.