Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador.
Em Resumo
1Depoimentos de testemunhas serão aceitos em casos de assédio sexual.
2Não importa se há ações judiciais contra o mesmo empregador.
3A medida visa proteger as vítimas de assédio no trabalho.
Apresentação do PL n. 3885/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.