Acrescenta o art. 299-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de obter benefício econômico mediante falsa titulação acadêmica.
Em Resumo
1Falsificar títulos acadêmicos se torna crime.
2Quem obtiver benefícios com títulos falsos pode ser punido.
3A medida visa proteger a integridade das instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 3883/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Acrescenta o art. 299-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de obter benefício econômico mediante falsa titulação acadêmica.".
Apense-se à(ao) PL-6561/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.