Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território.
Em Resumo
1O Estado de Rondônia receberá terras da União.
2As terras transferidas serão de domínio estadual.
3A mudança visa melhorar a gestão territorial no estado.
Apresentação do PL n. 3882/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) e outros, que "Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Apresentação do REQ n. 3874/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Cristiane Lopes (UNIÃO/RO), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3.882/2025 ao Projeto de Lei nº 3.609/2024".
Apresentação do REQ n. 3954/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que "Solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.882/2025 que “Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras depropriedade da União localizadas em seu território” para análise de mérito na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE)".
Despacho exarado no Requerimento n. 3.874/2025, conforme o seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 3.874/2025, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3.882/2025 ao Projeto de Lei n. 3.609/2024. Publique-se."
Devolução à CCP a pedido, conforme Memorando nº 156/2025 - COPER.