Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor que os contratos com objeto a ser executado na Amazônia Legal devem internalizar os custos incrementais decorrentes das especificidades relacionadas a logística e clima.
Em Resumo
1Contratos na Amazônia devem incluir custos de logística.
2Mudanças climáticas impactam os preços dos contratos.
3A lei busca adequar valores para a região amazônica.
Apresentação do PL n. 3881/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor que os contratos com objeto a ser executado na Amazônia Legal devem internalizar os custos incrementais decorrentes das especificidades relacionadas a logística e clima".
Apense-se à(ao) PL-3547/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/08/2023.
Designado Relator, Dep. Zezinho Barbary (PP-AC), para o PL 3547/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3547/2023
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 3547/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3547/2023
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 3547/2023, ao qual esta proposição está apensada.