Acrescenta o art 6º-A à Lei 12936, de 8 de julho de 1998, que estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado e dá outras providências. (Restringe edificação de penitenciária e presídio a município-sede de Região Integrada de Segurança Pública ou de Batalhão de Polícia Militar, longe de centro urbano, sem restrição a visitação, e determina desativação, em 10 anos, de penitenciária e presídio em desconformidade com padrão estabelecido.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3880/2025
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