Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar o inciso IV ao § 1º do artigo 168, para majorar a pena de apropriação indébita quando em razão do exercício de função de confiança, outorgada por comissão ou entidade privada.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem desvia bens em função de confiança.
2Aplica-se quando a função é dada por entidades privadas.
3Visa coibir a apropriação indébita em cargos de responsabilidade.
Apresentação do PL n. 3880/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar o inciso IV ao § 1º do artigo 168, para majorar a pena de apropriação indébita quando em razão do exercício de função de confiança, outorgada por comissão ou entidade privada.".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2023.