Aumento de penas para violência em eventos esportivos
Altera a Lei no 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte) e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para endurecer as penalidades de práticas violentas de torcedores ou frequentadores de ambientes esportivos.
Em Resumo
1As penas para atos de violência em eventos esportivos serão mais severas.
2Torcedores violentos enfrentarão punições mais rigorosas.
3A nova lei visa aumentar a segurança em competições esportivas.
Apresentação do PL n. 388/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera a Lei no 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte) e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para endurecer as penalidades de práticas violentas de torcedores ou frequentadores de ambientes esportivos".
Apense-se à(ao) PL-4437/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 521
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4437/2023, ao qual esta proposição está apensada.