Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Tribunais de Contas devem verificar contratações de pessoal.
2Relatórios sobre excessos de contratações serão obrigatórios.
3Medida visa evitar abusos durante períodos eleitorais.
Apresentação do PL n. 3873/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.