Altera a Lei n° 15.133, de 6 de maio de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para incluir a realização de exames para detecção dessas anomalias em bebês.
Em Resumo
1Bebês serão testados para lábio leporino e fenda palatina.
2Exames serão oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.
3Detecção precoce ajudará no tratamento dessas condições.
Apresentação do PL n. 3872/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei n° 15.133, de 6 de maio de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para incluir a realização de exames para detecção dessas anomalias em bebês".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Apense-se a este o PL 6013/2025
Apensação do PL 6013/2025 a esta proposição.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5433/2025.
Apensação da proposição PL-5433/2025 à proposição PL-3872/2025.
Apensação do PL 5433/2025 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 1982/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5433, de 2025, do Projeto de Lei nº 3872, de 2025".