Exclui de responsabilização o responsável pelo imóvel rural que não contribua direta ou indiretamente para queima ou incêndio florestal em vegetação nativa ocorrida em propriedade limítrofe ao imóvel sob seu encargo.
Em Resumo
1Responsáveis por imóveis rurais não serão punidos por incêndios em propriedades vizinhas.
2A lei protege quem não contribui para queimadas em áreas adjacentes.
3Imóveis rurais ficam isentos de responsabilidade em caso de incêndios florestais não provocados.
Apresentação do PL n. 3872/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Exclui de responsabilização o responsável pelo imóvel rural que não contribua direta ou indiretamente para queima ou incêndio florestal em vegetação nativa ocorrida em propriedade limítrofe ao imóvel sob seu encargo".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2024 a 09/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Sergio Souza, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Salles (NOVO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 26/08/2025 PÁG 689, Letra A.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Apresentação da CVO n. 1 CMADS (Complementação de Voto), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 11/04/2026, Letra B.